De acordo com a legislação vigente, o caboverdiano (emigrante), que regressa definitivamente ao país, pode beneficiar de isenção aduaneira sobre:
- Bens pessoais que constituem o recheio da sua casa no país de acolhimento;
- Todos os materiais de trabalho para a continuação do exercício da sua profissão em Cabo Verde;
- Um veículo de uso pessoal
Regra geral, no que concerne a viatura, ela terá de ser propriedade do interessado antes de regressar e a Alfandega exige um período mínimo de 2 anos. A lista dos bens e cópia dos documentos da viatura deverá ser previamente enviada ao Posto consular para ser carimbada e assinada juntamente com a declaração que atesta que o interessado esteve inscrito como imigrante, indicando o período em que esteve nessa condição e a profissão exercida.
De referir,que todo o frete relacionado com o transporte de contentores e eventuais prestações de serviços portuários não são isentos, e devem correr à custa do interessado.
A isenção relativamente à viatura diz respeito apenas às taxas alfandegárias, a viatura não está isenta do pagamento do IVA.
A documentação da viatura deve conter informação referente à marca, ano de fabrico, numero de chassis, etc.
O custo de autenticação da documentação que comprova que é o proprietário do veículo se eleva a 15,71 USD .
Para solicitar a declaração de regresso definitivo, o requerente deve enviar para a Embaixada cópia do seu passaporte (página principal e cópia da página que contem o carimbo da primeira entrada no Brasil. O custo da declaração é de 11,83 USD5. Para conversão, consultar o site do Banco Central do Brasil.
Deve estar devidamente inscrito na Embaixada.
Veja aqui como solicitar a inscrição consular.
As taxas são pagas em reais, ao câmbio do dia, na conta da Embaixada.