Nome: República de Cabo Verde
Capital: Praia (Ilha de Santiago)
Data nacional: 5 de julho de 1975 (independência)
Sistema Político: Democracia parlamentar, Sufrágio universal; Representação proporcional dos distritos eleitorais; Separação dos poderes do Estado.
Chefe de Estado: Presidente da República – mandato de cinco anos.
Poder Executivo: Primeiro Ministro (Chefe do Governo, designado pelo Presidente da República com base nos resultados eleitorais e após consulta às forças políticas com assento parlamentar) e Conselho de Ministros.
Poder Legislativo: Parlamento Unicameral (Assembléia Nacional), composto de 72 deputados eleitos por cinco anos.
Poder Judicial: Tipos de Tribunais: Supremo Tribunal da Justiça e Tribunais Judiciais de Primeira Instância (a Constituição consagra a possibilidade da existência de Tribunais de Segunda Instância);
Tribunal de Contas;
Tribunais Militares;
Tribunais Fiscais e Aduaneiros e Tribunais Administrativos.
O Supremo Tribunal é composto por um mínimo de cinco Juízes dos quais um é designado pelo Presidente, um é eleito pela Assembléia Nacional e os demais pelo Conselho Supremo dos Magistrados. A lei poderá criar tribunais especializados “ratione materiae”. É constitucionalmente proibida a existência de tribunais de exceção. Sem prejuízo dos tribunais militares, não pode haver tribunais especiais para o julgamento de determinadas categorias de crimes ou de pessoas.
Sistema Jurídico: Direito Romano. Separação da Igreja e do Estado, liberdade de religião, Garantia constitucional das liberdades fundamentais e dos direitos do indivíduo.